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ESTATUTO SOCIAL DA AREVEFI CAPITULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Artigo 1º. A Associação Recreativa e Esportiva de Atletas Veteranos de Foz do Iguaçu do Iguaçu, também designada pela sigla AREVEFI, constituída em três de abril de dois mil e sete (03/04/2007) sob a forma de associação, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, regida pelo seu estatuto e leis vigentes, com sede e foro no município de Foz do Iguaçu do Iguaçu, Paraná.
Artigo 2º. A Associação Recreativa e Esportiva de Atletas Veteranos de Foz do Iguaçu do Iguaçu tem por finalidade:
a) Organizar e administrar campeonatos e torneios de futebol nas categorias veteranos, másteres, seniores e outras categorias e modalidades que se proponha a realizar eventos desportivos, recreativos e de lazer;
b) Celebrar acordos, convênios, tratados, convenções e protocolos de intenções com o poder público e privado, bem como coordenar e padronizar as atividades desenvolvidas pela entidade;
c) Manter atualizados os registros dos filiados e associados, bem como o registro dos atletas participantes dos campeonatos organizados ou coordenados pela AREVEFI;
d) Fomentar a amizade local, regional e internacional, o entendimento e cooperação através das competições desportivas ou recreativas, respeitando as idades das categorias em cada modalidade desportiva que se propõe a realizar eventos;
e) Representar os atletas veteranos, másteres e seniores e outras categorias e modalidades esportivas e recreativas dos clubes e equipes filiadas, junto às autoridades públicas e civis;
f) Filiar-se às demais entidades irmanadas, mantendo estreitas relações com as mesmas;
g) Buscar junto aos órgãos públicos e privados, parcerias para o desenvolvimento das atividades esportivas e recreativas através de subvenções, patrocínios ou convênios em benefícios dos clubes e equipes filiadas à entidade e manutenção das atividades desenvolvidas pela AREVEFI;
h) Firmar convênio com estabelecimentos comerciais com a finalidade de proporcionar descontos especiais nas compras de produtos ou serviços efetuado pelo titular denominado sócio-atleta da AREVEFI;
i) Organizar eventos esportivos, recreativos e de lazer com a finalidade de angariar recursos para a manutenção da associação;
j) Cooperar com o poder público municipal no aperfeiçoamento da administração.
PARÁGRAFO ÚNICO: A AREVEFI não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, delegados de clubes ou equipes eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidas durante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Artigo 3º. No desenvolvimento de suas atividades, a AREVEFI observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Artigo 4º. A instituição disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembléia Geral e Ordens Executivas, emitido pelo Conselho Executivo.
CAPITULO II – DOS SÓCIOS
Artigo 5º. A AREVEFI é constituída por número ilimitado de sócios, distribuídos nas categorias:
a) Fundadores
b) Contribuintes
c) Beneméritos
d) Delegados de Clubes e Equipes
Parágrafo Primeiro: Sócios Fundadores: os membros do Conselho Consultivo que assinaram o livro de presença da 1ª Assembléia Geral, instalada para a fundação da AREVEFI;
Parágrafo Segundo: Sócios Contribuintes: São todos os sócios que não pertencem aos Fundadores ou Beneméritos que se associar a AREVEFI;
Parágrafo Terceiro: Sócios Beneméritos: Os sócios ou desportistas que prestarem relevantes serviços a AREVEFI;
Parágrafo Quarto: Delegados de Clubes e Equipes: São todos os sócios nomeados como delegados pelo presidente ou responsável de Clubes e Equipes.
Artigo 6º. São direitos dos Sócios Contribuintes, Fundadores e Delegados de Clubes quites com suas obrigações sociais:
a) Votar e ser votado para os cargos eletivos de acordo com as disposições estatutárias;
b) Tomar parte nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
c) Propor, discutir e defender, perante o poder social, qualquer medida ou matéria de interesse da AREVEFI ou dos associados;
d) Utilizar-se dos benefícios, prestados aos sócios pela AREVEFI.
Parágrafo Único: Considera-se como dependente com direito aos benefícios da AREVEFI:
a) O cônjuge;
b) Filhos até 21 anos;
c) Filhos estudantes até 24 anos;
d) Enteados;
e) Dependentes legais ou medidas judiciais.
Artigo 7º. São deveres dos Sócios Contribuintes, Fundadores e Delegados de Clubes:
a) Cumprir com as disposições estatutárias;
b) Acatar as decisões dos poderes constituídos da AREVEFI;
c) Contribuir com o esforço próprio para a realização dos fins sociais;
d) Exercer com diligência e honestidade o cargo, ou incumbência para o qual for eleito ou designado;
e) Prestar informações necessárias para manter o cadastro atualizado;
f) Contribuir e manter em dia a mensalidade social da AREVEFI;
g) Apresentar carteira de identidade social para gozo e exercício de todos os direitos e benefícios concedidos pela AREVEFI;
h) Acatar as decisões do estatuto social, regimento interno, atos administrativos, resoluções, portarias e medidas administrativas baixados pelos poderes sociais da AREVEFI;
Artigo 8º. Os sócios poderão sofrer punições de acordo com a gravidade dos seus atos podendo ser:
a) Advertência
b) Suspensão
c) Exclusão
a.1) O sócio sofrerá advertência quando deixar de cumprir com os seus deveres estatutários ou ofender um dos poderes constituídos.
b.1) O sócio será suspenso quando rescindir na punição de advertência ou não cumprir os regulamentos das competições organizados ou coordenados pela AREVEFI.
c.1) O sócio sofrerá a penalidade de exclusão quando infringir as letras a.1 e b.1 do artigo 8º e será julgado em assembléia extraordinária com direito a ampla defesa.
Artigo 9º. Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da AREVEFI.
Artigo 10º. A AREVEFI poderá ainda conceder aos associados outros benefícios, mediante convênios com as instituições privadas como:
Descontos em Consultas Médicas e Odontológicas e Fisioterapeuticas
Medicamentos farmacêuticos;
Exames laboratoriais;
Descontos nos atendimento em estabelecimentos comerciais conveniados com a AREVEFI;
Educação, cultura, lazer, recreação e promoções.
Artigo 11º. A AREVEFI remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado de Foz do Iguaçu e aprovado pelo Conselho Fiscal da associação.
CAPÍTULO III – DAS FILIAÇÕES DE CLUBES E EQUIPES
Artigo 12º. Podem filiar-se a AREVEFI:
a) Todos os clubes e equipes de futebol veterano, másteres e seniores e outras categorias e modalidades da cidade de Foz do Iguaçu e região oeste do estado do Paraná, obedecendo às disposições deste estatuto.
b) Cada clube ou equipe filiada proporcionará a AREVEFI todas as informações que lhe seja requerida, relacionada com sua organização, seus diretores, seu estatuto e suas modificações.
c) Um clube ou equipe filiada somente pode ser excluído da AREVEFI pela Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim, com direito a ampla defesa.
d) No ato da filiação o clube ou equipe deverá apresentar cópia da ata de posse da atual diretoria, composição dos membros da diretoria do clube ou equipe, cópias do RG e CPF do responsável, endereço completo e número do telefone para contato e preencher e assinar o Termo de Responsabilidade com a AREVEFI;
e) Qualquer documentação que comprove a falsidade nas informações poderá levar a desfiliação do clube ou equipe e punição dos envolvidos de acordo com o regulamento do campeonato em disputa;
f) O prazo para entrega de documentação será rigorosamente definido e a falta deste impedirá a continuidade da equipe ou clube na competição que estiver disputando;
g) Os Clubes ou Equipes são responsáveis pela entrega da documentação dos atletas à AREVEFI para as devidas confecções de carteiras de identificação;
h) Todos os atletas que participarem dos campeonatos organizados ou coordenados pela AREVEFI deverão possuir a carteira de identificação fornecida pela associação e são identificados como sócio-atleta;
i) A AREVEFI cobrará uma mensalidade de cada sócio-atleta com a finalidade de reverter em benefícios dos clubes filiados e manutenção da entidade.
j) O valor da mensalidade e o índice de correção anual serão definidos em Assembléia Geral Extraordinária.
CAPITULO IV – DOS PODERES E ASSEMBLÉIAS
Artigo 13º. São poderes constituídos da AREVEFI:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Executivo
c) Conselho Fiscal
d) Conselho Consultivo
e) Delegados de Clubes e Equipes
Artigo 14°. A Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária é constituída pelo Conselho Executivo, Conselho Fiscal, Conselho Consultivo, Delegados de Clubes e Equipes e Sócios Contribuintes com direito a voz e voto.
Parágrafo Único: A Assembléia Geral é soberana em suas decisões.
Artigo 15° – A Assembléia Geral se reunirá em caráter extraordinário todas as vezes que for convocada pelos seguintes poderes sociais da AREVEFI:
a) Conselho Executivo;
b) Conselho Fiscal;
c) Conselho Consultivo;
d) 1/3 Delegados de Clubes e Equipes quites com as obrigações sociais.
Artigo 16º. O Presidente da Assembléia, terá o voto de minerva para decidir empates.
Artigo 17°. É de competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:
a) Reforma do estatuto;
b) Emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da AREVEFI;
c) Dissolução da entidade;
d) Venda de bens imóveis;
e) Destituir membros de um dos poderes constituídos;
f) Eliminação de Sócio Contribuinte.
Parágrafo Primeiro: Ao destituir qualquer membro do Conselho Executivo, ou do Conselho Fiscal, a assembléia deverá promover sua substituição.
Parágrafo Segundo: Qualquer membro destituído do cargo no Conselho Executivo ou no Conselho Fiscal deverá ser substituído por um dos membros suplentes.
Parágrafo Terceiro: Os cargos titulares de membros do Conselho Executivo que se encontrarem vagos deverão ser imediatamente preenchidos por seus respectivos vices, eleitos em Assembléia Geral Ordinária de Eleição. Em caso de ambos se encontrarem impedidos de assumir a vaga, o cargo deverá ser preenchido por um dos membros titulares efetivos do Conselho Fiscal.
Artigo 18°. Nas Assembléias Gerais serão tratados, exclusivamente, os assuntos constantes no respectivo edital de convocação.
Artigo 19º. Na Assembléia Geral Ordinária de Prestação de Contas se reunirá na primeira quinzena de fevereiro de cada ano e as decisões se tomarão com base na maioria simples de votos, e terá validade legal com no mínimo 50% dos membros da AREVEFI com direito a voto em primeira convocação e com qualquer número com direito a voto em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira convocação.
Artigo 20º. A Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária deverá ser convocada pelo Secretário Geral da AREVEFI com no mínimo (05) cinco dias e no máximo (10) dez dias de antecedência da realização da assembléia exceto a de fundação que é de (03) três dias de antecedência.
Artigo 21º. O trabalho da Assembléia Geral Ordinária de Eleição se desenvolverá com os seguintes membros com direito a voto: Conselho Executivo, Conselho Fiscal, Conselho Consultivo, Delegados de Clubes e Equipes e Sócios Contribuintes.
Artigo 22º. A Assembléia Geral de Prestação de Contas deverá ter o parecer prévio do Conselho Fiscal, aprovando ou reprovando as contas da AREVEFI do exercício anterior.
Artigo 23º. A Assembléia Geral Ordinária de Eleição elegerá de dois em dois anos, na segunda quinzena do mês de fevereiro o Conselho Executivo e Conselho Fiscal da AREVEFI e seus respectivos suplentes.
Parágrafo Único: A posse do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal acontecerá 15 (quinze) dias após o pleito eleitoral.
Artigo 24º. A Assembléia Geral Ordinária de Eleição será convocada pelo Conselho Consultivo com (30) trinta dias antes da realização do pleito e publicada em jornal de circulação local ou regional.
Artigo 25º. A Assembléia Geral Ordinária de Eleição será coordenada e organizada pelo Conselho Consultivo da AREVEFI com total respaldo do Conselho Executivo oferecendo materiais, estrutura e todas as informações para a realização da assembléia de maneira democrática e transparente.
Artigo 26º. A proposição de emenda ao estatuto pode ser apresentada por 1/3 dos delegados de clubes ou equipes filiadas, pelo Conselho Executivo, pelo Conselho Fiscal, pelo Conselho Consultivo ou por 1/5 dos sócios contribuintes.
Artigo 27º. A Assembléia Geral Extraordinária se reunirá quantas vezes houver necessidade, durante as realizações dos campeonatos ou torneios em qualquer categoria ou modalidade esportiva, recreativa e de lazer que a AREVEFI estiver coordenando ou organizando.
Artigo 28º. A Assembléia Geral Extraordinária tratará de temas relacionados aos campeonatos em disputa, eventos programados, inclusão de clubes ou equipes, formas de disputas, elaboração de tabelas, regulamentos das competições, definição de campos, eliminação de atletas e/ou dirigentes e assuntos relacionados as atividades da AREVEFI.
Artigo 29º. Na Assembléia Geral Extraordinária de Reforma do Estatuto e para Destituir membros de um dos poderes constituídos, as decisões se tomarão com base na maioria simples de votos, e terá validade legal com no mínimo 2/3 dos membros da AREVEFI com direito a voto em primeira convocação e com 50 % dos membros da AREVEFI com direito a voto em segunda convocação.
Artigo 30º. A AREVEFI adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Parágrafo Único: O Conselho Executivo se reunirá no mínimo uma vez por mês e o membro que faltar 03 (três) reuniões consecutivas, sem justificativa expressa, será considerado renunciante e será julgado em Assembléia Geral Extraordinária.
Artigo 31º. O Conselho Executivo é integrado pelos seguintes diretores:
a) Diretor Presidente
b) Vice-Diretor Presidente
c) Secretário Geral
d) Vice-Secretário Geral
e) Diretor Administrativo Financeiro
f) Vice-Diretor Administrativo Financeiro
g) Diretor Social
h) Vice-Diretor Social
i) Diretor de Esportes
j) Vice-Diretor de Esportes
k) Diretor de Arbitragem
l) Vice-Diretor de Arbitragem
m) Diretor de Comunicação
n) Vice-Diretor de Comunicação
Artigo 32º. Compete ao Conselho Executivo:
a) Elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da AREVEFI;
b) Executar a programação anual de atividades da AREVEFI
c) Elaborar e apresentar à Assembléia Geral de Prestação de Contas o relatório anual e os relatórios contábeis;
d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para a mútua colaboração em atividades de interesse comum;
e) Administrar a AREVEFI a partir das decisões das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
f) Nas reuniões do Conselho Executivo, se observarão as regras de procedimentos que sejam aceitáveis pela maioria dos presentes.
g) As decisões do Conselho Executivo se tomarão por simples maioria, tendo o Presidente ou quem assuma seu lugar, um voto adicional (Minerva) em caso de empate. Constitui-se quorum legal com pelo menos dois terços dos membros do Conselho Executivo;
h) O Secretário Geral notificará a cada membro do Conselho Executivo, a data, a hora e o lugar de cada reunião do Conselho Executivo;
i) O Diretor Presidente nomeará quantos colaboradores for necessário para o bom acompanhamento e desenvolvimento dos campeonatos;
j) O Diretor Presidente assinará juntamente com o Secretário Geral e Diretor Administrativo Financeiro todos contratos, convênios e acordos dos quais a AREVEFI faça parte;
k) Os Vices assistirá ao titular e quando seja necessário, ficará em seu lugar com as mesmas funções;
l) Os Diretores serão responsáveis pelos assuntos relacionados aos seus departamentos com a finalidade de assegurar a organização e condução adequada dos campeonatos, torneios e atividades de sua área de responsabilidade;
m) O Diretor de Comunicação é responsável pela divulgação dos eventos organizados pela AREVEFI, bem como a divulgação dos resultados dos jogos ou eventos para a imprensa local e regional;
n) Manter os registros de todos os filiados da AREVEFI e informar aos associados as atividades programadas pela AREVEFI;
- o) O Diretor Administrativo Financeiro será o assinante de todos os documentos bancários expedido pela AREVEFI em conjunto com o Diretor Presidente e respondem solidariamente pelos atos;
p) O Diretor Presidente presidirá as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
q) O Secretário Geral deverá secretariar e redigir as atas nas reuniões do Conselho e Assembléias
r) O Diretor Administrativo Financeiro deverá arrecadar as mensalidades e outras receitas mantendo em dia os balancetes e documentos da AREVEFI;
s) O Diretor Administrativo Financeiro apresentar os relatórios de despesas e receitas sempre que solicitados por um dos poderes constituídos da AREVEFI.
CAPITULO V –SELEÇÃO DO CONSELHO EXECUTIVO ECONSELHHO FISCAL
Artigo 33º. O Conselho Executivo e 05 (cinco) membros titulares e 02 (dois) suplentes do Conselho Fiscal da AREVEFI, serão eleitos por votação secreta, a cada dois anos em Assembléia Geral Ordinária de Eleição organizada e coordenada pelo Conselho Consultivo.
Artigo 34º. Os postulantes poderão pertencer a um mesmo Clube ou Equipes de Atletas Veteranos, ou a Clubes e Equipes de Atletas Veteranos diferentes, porém deverão fazer parte da mesma chapa de postulação.
Artigo 35º. As inscrições de Chapas para concorrer ao Conselho Executivo e Conselho Fiscal deverão ser entregue ao Presidente do Conselho Consultivo, até 10 (dez) dias antes da Assembléia Geral Ordinária de Eleição com os nomes, endereços, RG e CPF dos candidatos para cada cargo que irão ocupar nos conselhos.
Parágrafo Único: Será declarada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos entre os presentes na Assembléia Geral Ordinária de Eleição.
Artigo 36º. Somente poderão concorrer no Conselho Executivo e Conselho Fiscal da AREVEFI os Sócios Fundadores, Delegados de Clubes e Equipes e Sócios Contribuintes devidamente filiados na associação há mais de 180 dias da realização da Assembléia Geral Ordinária de Eleição e em dia com suas obrigações estatutárias.
Parágrafo Único: O Membro do Conselho Consultivo que desejar concorrer a algum cargo na Assembléia de Eleição deverá solicitar a sua licença do Conselho Consultivo no mínimo com 60 dias antes do pleito.
CAPITULO VI – DO COMITÊ DE DISCIPLINA
Artigo 37º. O Comitê de Disciplina será composto por integrantes do Conselho Executivo, Conselho Fiscal, Conselho Consultivo e convidados especiais a critério do Diretor Presidente em comum acordo com os demais membros;
Artigo 38º. O Comitê de Disciplina terá jurisdição sobre todas as atividades relacionadas com problemas da disciplina, sempre conforme as decisões tomadas pelo Conselho Executivo da AREVEFI e Assembléias;
Artigo 39º. Qualquer Clube ou Equipe filiada, ou Sócio da AREVEFI, que infringir o regulamento do campeonato ou evento que está participando será julgado pelo Comitê de Disciplina, independente da punição que tenha recebido por infringir o regulamento do Campeonato em disputa.
CAPITULO VII – DO CONSELHO CONSULTIVO
Artigo 40º. É membro nato do Conselho Consultivo da AREVEFI, o Sócio Fundador que assinou a Ata de Fundação da entidade e que deseja participar do Conselho com manifesto registrado em ata própria do Conselho Consultivo;
Artigo 41º. O Conselho Consultivo é responsável por todo o processo eleitoral da AREVEFI;.
Artigo 42º. O Conselho Consultivo é o órgão que dará apoio aos demais órgãos constituídos da AREVEFI.
Artigo 43º.O Conselho Consultivo poderá requisitar informações com relação às atividades desenvolvidas pela AREVEFI, bem como os documentos contábeis para fins de conhecimentos e tomadas de decisões.
CAPITULO VIII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Artigo 44º. A Prestação de Contas da AREVEFI observará as seguintes normas:
a) Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
b) A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
c) A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
d) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Artigo 70 da Constituição Federal.
CAPITULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 45º. A AREVEFI será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando será considerada impossível a continuação de suas atividades.
Artigo 46º. O presente estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Artigo 47º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Executivo e referendados pela Assembléia Geral.
Foz do Iguaçu, 03 de Abril de 2007. |