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Seg, 02 de Agosto de 2010 00:00

 REGULAMENTO DO CAMPEONATO FUTEBOL VETERANO   2º SEMESTRE – 2010

 OBJETIVOS

   Fazer com que os atletas continuam a participar do campeonato de futebol promovido por esta entidade, em sua respectiva faixa etária, como meio de promoção social, visando uma melhor qualidade de vida para os participantes.

CAPÍTULO I  -

Das Disposições Preliminares

Art. 1º -      As competições promovidas, organizadas e dirigidas AREVEFI obedecerão ao disposto neste Regulamento, respeitando as normas vigentes.

Art. 2º -      Para uma equipe disputar as competições, é indispensável que satisfaça as condições exigidas nas normas vigentes no estatuto social da AREVEFI e neste Regulamento.

Art. 3º -      O Conselho Executivo, através de Resolução, poderá proibir a entrada de pessoas nos estádios, que tenham causado ou possam causar danos ao futebol por tratar-se de um evento organizado e administrado por Entidade de Direito Privado.

Art. 4º -      A AREVEFI não responde solidária ou suplementarmente por obrigações de qualquer natureza contraídas por equipes participantes nos campeonatos organizados pela entidade e terá seus bens e direitos preservados nas hipóteses de medidas constritivas deflagradas em face das equipes ou atletas associados que participam dos campeonatos organizados e coordenados pela entidade.

Art. 5º -      Este Regulamento do campeonato, aprovado pelo conselho Executivo e acordado entre as equipes no congresso técnico, não poderá sofrer mudanças durante a realização da competição, apenas os atos administrativos da presidência da AREVEFI como ficando parte integrante do presente regulamento.

Art. 6º - Todas as partidas terão OBRIGATORIAMENTE a duração de 90 (noventa) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, com um intervalo de 15 (quinze) minutos.

Art. 7º - Competem ao Conselho Executivo da AREVEFI as seguintes atribuições:

a)    Adotar e aplicar todas as providencias de ordem administrativa e técnica, necessárias à realização das competições;

b)   Elaborar e cumprir os regulamentos e tabela das competições;

c)   Designar e alterar data, horário e local, das partidas, quando for o caso;

d)  Fazer cumprir a penalidade administrativa de perda de mando de campo;

e)   Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes e estatutárias;

f)   Julgar e  fazer cumprir a penalidade administrativa de punição de atletas e dirigentes;

g)   Julgar os casos omissos ao presente regulamento.


CAPITULO II  

Da Inscrição e Condição de jogo dos Atletas
 

 Art. 8º - O valor da inscrição será de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por equipe.

 Parágrafo Primeiro –  A equipe em débito com a AREVEFI será comunicada através de informativo do prazo para a quitação e na falta do pagamento será informada da suspensão de seus jogos até a devida liquidação dos débitos junto à associação. 

Parágrafo Segundo – A equipe que tiver o seu jogo suspenso devido a débitos com a AREVEFI perderá os pontos para o adversário da partida suspensa e na reincidência será eliminada do campeonato em disputa, ficando impedida de participar das competições organizadas pela AREVEFI por 02 anos.

Parágrafo Terceiro – Todos os pagamentos de taxas efetuados pelas equipes à AREVEFI deverão ser emitidos o recibo da entidade com assinatura do Departamento Administrativo e Financeiro que é o documento que comprova a quitação de débito de equipe junto a AREVEFI.

Parágrafo Quarto – As taxas de inscrições deverão ser pagas até a realização da 2ª Rodada da 1ª Fase   campeonato em disputa, sob pena de suspensão dos jogos da  equipe em caso de não pagamento da taxa de inscrição e perda dos pontos dos jogos suspensos a favor do adversário. (Último dia para pagamento da inscrição 13/08/2010)

Art. 9º - Poderá inscrever até 25 (vinte e cinco) atletas por equipe.

§ 1º - O atleta ou dirigente que esteja cumprindo suspensão em qualquer campeonato ou categoria levara consigo para o novo clube ou equipe as expulsões de campo, as advertências e as punições aplicadas pelo Conselho Executivo da AREVEFI, pendente de cumprimento em campeonatos anteriores.

§ 2º - O atleta suspenso pelo conselho Executivo da AREVEFI, após o término do campeonato cumprirá a suspensão na competição oficial subseqüente, independente da categoria ou idade em disputa.

Art. 10º - Somente poderá participar das competições da AREVEFI o atleta que for previamente registrado e inscrito como associado da AREVEFI, junto a entidade e tiver sua carteira de associado expedida pela associação, além de atender as disposições regulamentares do referido Campeonato e atender as disposições estatutárias.

Parágrafo Primeiro – As carteirinhas de Associados serão  emitidas pela AREVEFI com custo de R$ 7,00 (sete reais) a ser pago pelo associado e é de uso pessoal do atleta não podendo o dirigente da equipe ficar de posse da mesma, estando o associado vinculado com a AREVEFI. A emissão de segunda via é de inteira responsabilidade do atleta associado.

Parágrafo Segundo – É obrigatório o preenchimento de todos os dados e assinatura do atleta na Ficha de Identificação  de Associado da AREVEFI e entregar na entidade até a terceira rodada do campeonato, A AREVEFI poderá vetar a participação do atleta ou dirigente em jogos até a regularização junto a Associação.

Parágrafo Terceiro – O atleta ou dirigente que necessitar  a confecção da carteira de Associado (1ª ou 2ª via) deverá requerer junto a AREVEFI com até 72 horas de antecedência da utilização pelo atleta juntamente com copias de documentos do titular.

Parágrafo Quarto - As súmulas das partidas serão assinadas por todos os atletas das respectivas equipes, antes do início da partida, junto ao anotador do jogo. No ato da assinatura, cada atleta deverá estar portando carteira de associado, fornecido pela AREVEFI e não será aceito outro documento em substituição.

Parágrafo Quinto – O dirigente de equipe que constatar a participação de atleta adversário em jogo sem a carteira de identificação de associado da AREVEFI, deverá solicitar ao mesário escrever uma  observação na súmula do jogo sobre a irregularidade, que será julgado pelo Conselho Executivo.

 Parágrafo Sexto – A equipe que utilizar atleta sem a carteira de Associado após a terceira rodada será considerada irregular e perdera os pontos do jogo que o atleta tenha participado revertendo o placar de 1x0 para o adversário, em caso de reincidência a equipe perderá mais 06 (seis) pontos na tabela de classificação. A carteirinha de Associado deve ser apresentada ao mesário antes do atleta participar da partida.

Parágrafo Sétimo –  No caso da equipe utilizar o atleta que esteja suspenso em súmula, será punido com a perda dos pontos para o adversário e na reincidência será eliminada da competição.

Art. 11º - Um atleta somente poderá jogar por uma equipe e em uma categoria do campeonato, ficando o atleta suspenso da competição no caso de dupla inscrição, exceto quando uma das equipes em que o mesmo não tenha jogado qualquer partida oficializar  a AREVEFI autorizando a sua inscrição pela outra equipe até a terceira rodada do campeonato. Após esta data o atleta estará eliminado do campeonato em disputa.

Parágrafo Único – Caso o atleta não tenha participado ou assinado a sumula de jogo poderá jogar por outra equipe, desde que a transferência aconteça até a terceira rodada da primeira fase com autorização por escrito da equipe que esta cedendo o atleta.

Art. 12º - Cada equipe poderá inscrever até 25 atletas, podendo ser; 03 (três) atletas estrangeiros, 03 (três) atletas que tenha sido registrado como atleta profissional (consulta no site oficial da CBF). Exceto os atletas nascidos no ano base de 1965 para baixo, os quais poderão participar em sua categoria sem o limite de inscrições por equipe.

Parágrafo Único -  O atleta inscrito no boletim da CBF, será considerado ex-profissional, independente de reversão para o amador em qualquer época.

Art. 13º - Serão considerados como atletas estrangeiros quando o documento de Identificação apresentado é de seu país de origem.

Parágrafo PrimeiroO atleta nascido no estrangeiro que possuir Registro Geral (RG) emitido no Brasil e tiver domicilio no Brasil será considerado como brasileiro.

Parágrafo Segundo – O atleta que for estrangeiro e residir fora do Brasil, será considerado estrangeiro mesmo que tiver o seu documento de identidade brasileira.

Art. 14º - As equipes poderão inscrever no máximo 03 (três) atletas brasileiros residentes em outras cidades, exceto os residentes no município de Santa Terezinha de Itaipu que é considerado de Foz do Iguaçu e todos devem ser identificados como de outra cidade.

Parágrafo Primeiro: Quando uma equipe requerer, a AREVEFI solicitará a qualquer atleta inscrito no campeonato a comprovação de residência em nome do atleta com prazo máximo de 72 horas após a notificação ao atleta para entregar na associação.

Parágrafo Segundo: O comprovante de residência somente poderá ser em nome do atleta ou esposa do mesmo e será aceito somente conta de: água ou energia ou telefone.

Parágrafo Terceiro:  Caso seja constatada falsidade nas informações do atleta o mesmo será eliminado do campeonato e a equipe será punida com a perda dos pontos das partidas em que o atleta tenha participado na fase em disputa.

Art. 15º - Atleta ou dirigente que esteja CUMPRINDO SUSPENSÃO no Campeonato em disputa não poderá permanecer em campo, no caso de confirmado a sua presença nas dependências do campo durante o jogo a equipe do atleta ou dirigente perderá os pontos da partida para o adversário pelo placar de 1X0.

Parágrafo Único:  Para fins de comprovação de irregularidade do atleta a equipe interessada deverá apresentar provas através de vídeo, fotos, documentos comprobatórios e  anotação do árbitro ou mesário na súmula do jogo. 

Art. 16º - As inscrições de atletas poderão ser realizadas até a Sexta-Feira antes de cada partida no horário das 08h30min às 11h30min. e das 13h30min às 17h30min. na AREVEFI, sito na Rua Xavier da Silva, 660 – Fone 3521-1286 - Térreo - Centro - com limite até terça-feira após a terceira rodada da 1ª fase.

Parágrafo Único: Não serão aceitas inscrições de atletas no dia do jogo, sendo que as sumulas serão encaminhadas já impressas com os atletas aptos a jogar aos anotadores do jogo.

Art. 17º - O Prazo para a Inscrição de Atletas será na reunião que acontecerá na terça-feira após a terceira rodada da 1ª fase, (caso a equipe ainda não tenha inscrito os 25 atletas na Ficha de Inscrição ou utilizados em súmula) após termino deste prazo não serão aceitos de forma alguma qualquer tipo de alteração na Ficha de Inscrição (Inclusão ou Substituição) mesmo em caso de Doença, Acidente ou Contusão. 

Parágrafo Único: Independente de recurso administrativo de uma equipe a AREVEFI poderá requerer documentação para sanar qualquer dúvida em relação a utilização ou inscrição de atleta por uma determinada equipe. Caso a AREVEFI constatar irregularidade na inscrição e/ou utilização em alguma equipe ou atleta aplicará penalidades de acordo com o regulamento e estatuto da entidade.

Art. 18º - A inscrição e/ou utilização de atletas por qualquer equipe em desacordo com o estabelecido neste regulamento ensejara na eliminação do atleta e a perda dos pontos para as equipes adversárias nos jogos em que o atleta tenha participado no campeonato em disputa. 

Parágrafo Único – A responsabilidade pela inscrição e utilização do atleta é de inteira responsabilidade da equipe, ficando eliminada do campeonato em caso de reincidência. 

Art. 19º - Poderá participar equipe convidada de outro município, estado ou país nos campeonatos em qualquer categoria organizados pela AREVEFI. 

Parágrafo Único:  O atleta inscrito pela equipe deverá ser residente no município de origem da equipe inscrita, podendo a equipe inscrever os atletas de acordo com o artigo 10º e 14º do presente regulamento.

CAPITULO III

Das categorias, Forma de disputa, Tabelas e Contagem de Pontos
.

Art. 20º - A AREVEFI organizará e administrará  os campeonatos nas seguintes categorias:

Categoria 35 anos –ano base 1975(pode inscrever três ano de 1976)

Categoria 40 anos –ano base 1970(pode inscrever três ano de 1971)

Categoria 45 anos –ano base 1965(pode inscrever três ano de 1966)

Categoria 50 anos –ano base 1960(pode inscrever três ano de 1961)

Art. 21º - A fórmula de disputa:

§ 1º 1ª Fase -  Será disputada em um único grupo, onde jogam entre si em turno único, classificando-se para a 2º fase as 08 equipes primeiras colocadas.

 § 2º - 2ª FaseQuartas de Finais   
                                                                       JOGO 01

8º colocado

 

X

 

1º colocado

1º Colocado

 

X

 

8º colocado

JOGO 02

7º colocado

 

X

 

2º colocado

2º colocado

 

X

 

7º colocado

JOGO 03

6º colocado

 

X

 

3º colocado

3º colocado

 

X

 

6º colocado

JOGO 04

5º colocado

 

X

 

4º colocado

4º colocado

 

X

 

5º colocado

A equipe melhor colocada na 1º fase faz o 2º jogo no seu mando de campo e joga por dois empates, em caso de uma vitória para cada equipe com qualquer placar, haverá prorrogação de 15x15 min. com vantagem de empate para a equipe melhor colocada na 1ª fase.

§ 3º - 3º Fase – Semifinal
                                                                        JOGO 05

Vencedor Jogo 01

 

X

 

Vencedor Jogo 04

Vencedor Jogo 01

 

X

 

Vencedor Jogo 04

JOGO 06

Vencedor Jogo 02

 

X

 

Vencedor Jogo 03

Vencedor Jogo 02

 

X

 

Vencedor Jogo 03

A equipe melhor colocada na 1º fase faz o 2º jogo no seu mando de campo e joga por dois empates, em caso de uma vitória para cada equipe com qualquer placar, haverá prorrogação de 15x15 min. com vantagem de empate para a equipe melhor colocada na 1ª fase.

§ 4º Fase - Final 
                                                                        JOGO 07

Vencedor jogo 05

 

X

 

Vencedor jogo 06

Vencedor jogo 05

 

X

 

Vencedor jogo 06

A equipe melhor colocada na 1º fase joga por dois empates, em caso de uma vitória para cada equipe, haverá prorrogação de 15x15 min. com vantagem de empate para a equipe melhor colocada na 1ª fase.

§ 5º -  Os dois jogos das finais os mandos de campos são da AREVEFI.

Art. 22º - Os mandos de jogos e tabelas de jogos nas categorias serão entregues aos responsáveis pelas equipes após a terceira rodada do campeonato em reunião com os representantes em local e horário a ser definido pela AREVEFI.

Art. 23º - O Clube ou Equipe filiada será representado nos campeonatos por quantos times e categorias que tiver interesse.

Art. 24º - Nos campeonatos, os pontos serão assim somados:

a)     03 (três) pontos por vitória;

b)     01 (um) ponto por empate;

        c)    00 ponto por derrota.        

 
CAPITULO IV

NUMERO DE ATLETAS EM JOGO E BANCO DE SUPLENTES

 Art. 25º - Uma partida somente poderá ser iniciada se cada equipe disputante apresentar-se em campo com um mínimo de 07 (sete) atletas.

§ 1º - A equipe que, por não apresentar o numero mínimo de atletas, impedir a realização da partida ou ficar reduzida a menos de 07 (sete) atletas, será considerada perdedora pela contagem de 1x0 (um a zero), aplicando-se o mesmo critério a ambas, se as 02 (duas) equipes incorrerem na falha mencionada.

§ 2º - A equipe que não comparecer em campo será considerada perdedora por W.O tendo seus pontos revertidos para o adversário pelo placar de 1x0  e na reincidência no mesmo campeonato a equipe será eliminada e todos os jogos da tabela da fase em disputa, jogados ou não serão repassados aos adversários o placar de 1x0 e ficara sujeita, a demais, penalidades definidas pelo Conselho Executivo da AREVEFI. 

§ 3º - A equipe em vantagem no marcador, que não tenha causado o encerramento antecipado da partida, fica assegurado o resultado constante no momento da interrupção desde que seja maior ou igual a 3x0 (três a zero). Caso o resultado seja menor será considerado como resultado 3x0 (três a zero).

§ 4º - A equipe que der causa ao encerramento será considerada perdedora para seu adversário por 3x0 (três a zero), mesmo que se encontre em vantagem ou empatada.

§ 5º - Se tratar de contusão, o árbitro aguardara, por 10 (dez) minutos, o restabelecimento do atleta, antes de dar  por encerrada a partida.

Art. 26º  - A equipe ou clube que deixar de comparecer em uma partida com o numero mínimo de atletas em condições de jogo no dia e horário definido na tabela do campeonato em que esteja disputando ou em jogo definido pela AREVEFI, depois de ocorrido 15 minutos de tolerância será declarada perdedora pela contagem de 0x1 e na reincidência será eliminada do campeonato.

Parágrafo Único - Se apenas 01 (uma) das equipes comparecer ao horário regulamentar, para disputar a partida seus integrantes deverão assinar a sumula da partida e apresentar-se ao árbitro, em campo, devidamente uniformizados e portando as respectivas carteiras de associados.

 Art. 27º - A equipe que, por mais de 10 (dez) minutos, se recusar a disputa de qualquer partida, ainda que permaneça em campo, será considerada perdedora pela contagem constante do marcador, desde que lhe seja desfavorável, ou por 3x0, em caso de empate ou de contagem a seu favor, sujeitando-se, alem disso, às penalidades legais e regulamentares.

Parágrafo Primeiro - Decorridos 15 (quinze) minutos do horário marcado para inicio ou reinicio da partida, a  ausência de uma das equipes acarretara a não realização ou suspensão da mesma, sendo declarada vencedora a que estiver presente, pela contagem de 3x0 e perdedora a ausente.

Parágrafo Segundo - Se a equipe presente por ocasião da suspensão da partida , estiver vencendo, será mantido o resultado da mesma, desde que seja maior ou igual a 3x0 (três a zero). Caso o resultado seja menor será considerado 3x0 (três a zero)

Parágrafo Terceiro - Havendo indícios de má fé no comportamento da equipe para beneficiar-se, prejudicar ou favorecer terceiros ou outra equipe, nos fatos elencados neste capítulo, o árbitro relatara as ocorrências ao Conselho Executivo da AREVEFI, e se for o caso, comunicara os fatos ao Comitê Disciplinar para as providencias cabíveis. Caso seja comprovada a denuncia a equipe envolvida na ocorrência será eliminada no campeonato e automaticamente suspensa por 02 anos das competições organizadas pela AREVEFI. 

Art. 28º - Como medida de ordem administrativa e técnica indispensável á segurança e normalidade da partida devem ser observadas que, no local destinado ao banco de reservas, poderão ficar apenas os seguintes auxiliares:

a)      01 Técnico

b)     01 Auxiliar Técnico

c)      01 Diretor da equipe

 Parágrafo Único -  Todos os auxiliares deverão estar devidamente identificados com a carteirinha de associado da Arevefi e apresenta-la junto ao mesário do jogo e alem  assinar a sumula do jogo.

CAPITULO V 

DO UNIFORME E BOLA

Art. 29º - Todos os atletas de uma determinada equipe deverão estar uniformizados para participarem das partidas, sendo: meias apropriadas para futebol com cores predominantes iguais, calções com cores predominantes iguais e camisas  com cores predominantes iguais, a exceção uniforme dos goleiros que devem ser cores diferentes . Sob pena da perda dos pontos da equipe infratora e repasse dos pontos a equipe adversária.

Parágrafo Primeiro: Cor predominante iguais significa que é necessário ter a maior parte da cor dos demais atletas em um determinado vestuário.

Parágrafo Segundo – Os números estampados em cor visível deverão ser afixados nas costas das camisas, sendo facultativa a sua reprodução, em dimensões menores e adequadas na  frente das camisas e na lateral dos respectivos calções.

Parágrafo Terceiro – A equipe que utilizar-se de atletas com numeração iguais em uma determinada partida será punido com a perda dos pontos para a equipe adversária por 1x0.

Art. 30º - Havendo coincidência e necessidade de troca de uniformes pelos atletas, sua efetivação será feita pela equipe mandante na tabela de jogos, salvo acordo entre as equipes participantes do jogo.

Art. 31º - Cada equipe devera deixar com o mesário durante toda a partida uma bola em perfeitas condições de jogo, caso contrário será relatado em súmula pelo árbitro, auxiliares e anotador e na reincidência sofrerá uma multa de R$ 100,00 (cem reais).

 
CAPITULO VI

ADIAMENTO – ANTECIPAÇÃO E SUSPENSÃO DOS JOGOS


Art. 32º -
A AREVEFI por seu Conselho Executivo poderá intervir no estádio ou campo que não tiver seu gramado demarcado corretamente e/ou seu estado satisfatório para a pratica do futebol, sendo o mesmo interditado pelo tempo necessário para atendimento dessas exigências.

Art. 33º - Uma partida somente deixara de ser realizada, interrompida ou encerrados a por um dos seguintes motivos:

     a)      Falta de Garantia;

     b)     Conflitos Graves;

     c)      Mau estado do Gramado;

    d)      Motivo Extraordinário, não provocado pelos clubes ou equipes, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida;

     e)      Problemas extra jogo por determinação do árbitro da partida. 

§ 1º - O Árbitro deverá aguardar, por pelo menos 15 (quinze) minutos, à solução dos problemas que deram origem à interrupção da partida e se tal não acontecer determinara o seu encerramento.

§ 2º - Quando uma partida for suspensa pelos motivos previstos nas letras “a” e “b” deste artigo, assim se procedera, após julgamento do processo correspondente, pelo Conselho Executivo da AREVEFI.

 1.      Se a interrupção, nas hipóteses das letras  “a” e “b” se der por culpa de uma das equipes ou clube, ela será considerada perdedora pela contagem de 3 a 0 (três a zero), na hipótese de empate ou de estar vencendo a partida.

 2.      O resultado do marcador será mantido caso a equipe culpada esteja perdendo, desde que seja maior ou igual a 3 a 0 (três a zero). Caso o resultado seja menor será considerado 3 a 0 (três a zero).

 3.      As duas associações serão consideradas perdedoras pela contagem de 3 a 0 (três a zero), se ambas forem responsáveis pelo encerramento antecipado da partida,  não se levando em conta o numero de tentos marcados.

§ 3º - Quando a não realização se der em conseqüência da situação prevista nas letras ”c” e “d” deste artigo e não tiver atingido os 60 minutos de jogo, uma nova partida será disputada em dia, local e horário a ser definido pelo Conselho Executivo da AREVEFI.

 Quando ocorrer a interrupção, caso hajam sido disputados 60 (sessenta) minutos ou mais de partida, observado o § 1º deste artigo, a mesma será encerrada, mantendo-se o resultado final do marcador. 

 Quando ocorrer a interrupção, antes dos 60 (sessenta) minutos, observados o § 1º deste artigo, a partida terá continuidade no dia, horário e local a ser definido pelo Conselho Executivo da AREVEFI, com a mesma contagem do momento, com os mesmos atletas e o placar do momento da partida interrompida.

 Quando a interrupção acontecer nas cobranças de penalidades para se conhecer o classificado para a próxima fase ou decisão do campeonato e não for por culpa de uma das equipes, a AREVEFI remarcará uma nova data, local e horário para novas cobranças de penalidades.

Quando a interrupção acontecer nas cobranças de penalidades e for por culpa de uma das equipes participantes (atletas, dirigentes ou invasão de torcida) será declarada perdedora a equipe que gerou a interrupção da partida.

§ 4º - Caso persista a impossibilidade de continuação da partida antes de 60 minutos jogados, a mesma será anulada e remarcada nova partida integral em data, horário e local designado pelo Conselho Executivo da AREVEFI.

Art. 34º - Uma partida poderá ser adiada pela AREVEFI, por motivo de força maior, mas tal providencia terá de ser adotada com antecedência mínima de 03 (três) horas, dando-se imediata ciência aos representantes das equipes ou clubes disputantes.

Art. 35º - Exceto determinação do Conselho Executivo da AREVEFI, uma partida somente poderá ser adiada, interrompida ou encerrada por decisão do Árbitro, devidamente justificada em seu relatório.  

Art. 36º - No caso de suspensão ou interrupção definitiva da partida que determine a sua anulação, poderão participar da nova partida os atletas com condições legais de jogo na partida adiada e que não estejam cumprindo penalidade disciplinar.

Art. 37º - O Conselho Executivo da AREVEFI poderá adiar ou antecipar uma partida em casos excepcionais, desde que os dirigentes das equipes envolvidas sejam previamente informados. 

CAPITULO VII


DO MANDO DE JOGO 
 

Art. 38º - O mando das partidas será fixado na tabela de jogos, sendo MANDANTE a equipe que figurar a esquerda da mesma e em nenhuma hipótese será permitida a inversão de mando de partida.

 Art. 39º - As equipes indicarão à AREVEFI antes da elaboração da tabela de jogos do campeonato o campo em que mandarão seus jogos e estarão cientes que devera haver rodada dupla em seu campo, mesmo quando for jogar fora.

Parágrafo Único – A equipe que indicar o campo e não deixar outras equipes realizarem jogos em seu campo, perdera automaticamente os três próximos mandos de jogos e jogara em campo designado pelo Conselho da AREVEFI.

Art. 40º - As Equipes que não possui campo próprio e ira mandar jogo em instalações de terceiros devera entregar na AREVEFI até a 1ª rodada do campeonato a autorização do proprietário e/ou responsável pelo campo para a realização do jogo aos sábados no horário das 13h30min às 18h30min.

Art. 41º - As Equipes ou Clubes mandantes do jogo providenciarão:

    a)      Marcação do campo, colocação das redes em perfeito estado de conservação;

b)     Entregar as instalações do campo em 01 (uma) hora antes da partida para acesso das equipes e colocar uma mesa e cadeira para o uso do mesário;

c)      Oferecer meios para a segurança aos árbitros, auxiliares, mesários e equipe adversária;

d)     Não cobrar nenhum tipo de taxa da equipes adversárias pelo uso do campo.

Art. 42º - A equipe que não tiver designado campo para os mandos de jogos na primeira fase do campeonato em disputa mandara seus jogos das fases seguintes em campo designados pela AREVEFI.

Art. 43º - Quando, por decisão do Conselho Executivo ou aplicação de Penalidade Administrativa, for interditado o campo da equipe mandante, ou esta tiver a perda de mando de campo, caberá ao Conselho Executivo designar data, horário e local das partidas programadas, enquanto durar a interdição.

§ 1º - No caso de perda de mando de campo, a designação e local nunca será no mesmo bairro ou inferior a 2.000 metros do campo interditado.

§ 2º - A pena de perda de mando de campo será declarada pelo Conselho Executivo da AREVEFI, sendo a equipe que perdeu o mando de jogo obrigado a designar outro campo. Se no prazo de três dias não for designado outro local nas conformidades do § 1º  deste artigo, o Conselho Executivo da AREVEFI, determinara o campo a ser realizado o jogo seguinte da equipe penalizada.

 § 3º - A perda de mando de campo não cumpridas na competição originaria  será aplicada no próximo campeonato em que a equipe for disputar independente da categoria.

Art. 44º - Os jogos das finais em todas as categorias em disputa são mando da AREVEFI, portanto os jogos serão em campo e horário determinado pelo Conselho Executivo da AREVEFI, independente das classificações das equipes.

CAPITULO VIII

DA ARBITRAGEM

Art. 45º - As despesas com Arbitragem e anotadores serão de responsabilidade das equipes e pagas diretamente no local do jogo até o intervalo no valor de R$ 90,00 (noventa Reais).

Art. 46º - A escala da equipe de arbitragem de cada jogo será feita pelo Departamento de Arbitragem ou Conselho Executivo da AREVEFI.

Art. 47º - A escala dos anotadores de cada jogo será feita pela Secretaria Geral ou Conselho Executivo da AREVEFI.

Art. 48º - A ausência do árbitro escalado implicara na substituição do mesmo, ficando as equipes aguardando por até 30 minutos para a substituição do árbitro faltante, que será feita pelo Departamento de Arbitragem ou Conselho Executivo da AREVEFI.

Parágrafo Único – Caberá ao árbitro presente no local adotar as providencias necessárias para a indicação de substituto e fazer o relatório após o jogo, que será julgado o árbitro que não compareceu pelo Conselho Executivo da AREVEFI.

Art. 49º - O anotador entregara a Secretaria Geral da AREVEFI, a sumula e os relatórios da partida, legíveis, até o dia seguinte da realização do jogo, devendo manter contato com o secretário logo após a partida para informar o resultado final.

Art. 50º - É obrigatória por parte da arbitragem a apresentação de relatório sobre todo o acontecido no decorrer das partidas.  Em caso de omissão, os mesmos sofrerão punições determinadas pelo Conselho Executivo da AREVEFI.

Art. 51º - Durante as partidas, somente os atletas e os árbitros poderão permanecer dentro do campo de jogo, sendo proibida a entrada de dirigente ou de quaisquer outras pessoas sem a autorização do árbitro da partida.

CAPITULO IX  

Da Premiação
 


Art. 52º
- As Premiações serão distribuídas dentro de todas as categorias nas seguintes formas:

a)      Equipe Campeã: 01 Troféu e 27 medalhas

b)     Equipe Vice-Campeã: 01 Troféu e 27 medalhas

c)      Equipe Terceira Colocada: 01 Troféu e 27 medalhas

Parágrafo Primeiro – Será declarada como a equipe 3° colocada a equipe perdedora na semifinal que obteve a melhor campanha na 1ª fase na categoria. 

Parágrafo Segundo – O Artilheiro do campeonato em cada categoria receberá troféu  

Parágrafo Terceiro – O Goleiro do campeonato em cada categoria  receberá troféu.

 Parágrafo Quarto - Em caso de empate entre dois ou mais atletas na artilharia ou goleiro o troféu será entregue ao atleta de maior idade na categoria. 

Parágrafo Quinto – Fica a critério de a AREVEFI instituir outros prêmios no campeonato.

Parágrafo Sexto – A equipe que não comparecer com pelo ao menos um representante para receber a premiação no dia local e horário determinado pela AREVEFI, será punida com multa no valor de um salário mínimo vigente e a não quitação do débito será punida com a suspensão da equipe nos campeonatos subsequentes organizados pela AREVEFI por 360 dias.

Parágrafo Sétimo: A entrega das premiações em todas as categorias será definida pela AREVEFI em dia, local e horário a ser divulgado às equipes com a festa de confraternização e presença dos atletas participantes do campeonato.

CAPITULO X   

Das Infrações e suas Penalidades
 

Art. 53º - As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida pelo Conselho Executivo, sem prejuízo dos sansões previstas neste Regulamento Geral, Estatuto Social da AREVEFI e as decisões do Comitê Disciplinar da AREVEFI.

Parágrafo Primeiro – Caberá direito de Recurso administrativo ou técnico junto ao conselho Executivo da AREVEFI contra irregularidades observadas durante a realização dos jogos, sempre que uma equipe comprovar o não cumprimento deste Regulamento por outra equipe, cabendo a requerente a coleta e apresentação de todas as provas necessárias à comprovação da suposta irregularidade e entregue na  AREVEFI até 72 horas após o termino da partida a ser julgada, mediante o pagamento da taxa de Recurso no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por recurso.  

Parágrafo Segundo – Os recursos administrativos ou técnicos deverão ser apresentados com provas documentais ou imagem e fundamentação da suposta irregularidade apresentada durante a realização da partida a ser julgada e pagamento da taxa de recurso com o devido comprovante de recibo fornecido pela AREVEFI.  Na falta de qualquer um dos itens na apresentação do recurso, A AREVEFI receberá o requerimento da equipe e informará o Conselho Executivo da situação para arquivamento.

Parágrafo Terceiro – A equipe que apresentar recurso administrativo e obter vitória na ação, receberá o valor pago pela taxa de recurso, sendo a equipe perdedora responsável pelo pagamento no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

Artigo 54º - O atleta advertido com o 3º CARTÃO AMARELO ficara automaticamente impedido de participar da partida subseqüente de sua equipe. 

§ 1º - Se o atleta for suspenso por dias, será deduzida da penalidade imposta, 07 (sete) dias,  equivalente a suspensão automática.

§ 2º - Se a partida subseqüente for adiada o cumprimento  da suspensão ocorrerá na partida imediata.

§ 3º - Se o julgamento ocorrer depois do cumprimento da automática e o atleta for suspenso por mais de uma partida, será reduzida da penalidade imposta a partida a não disputa em conseqüência da expulsão.

§ 4º - Os atletas ou membros de equipes ou clubes que estejam impedidos de participarem de uma partida suspensa ou anulada cumprirão a suspensão na partida seguinte de sua equipe.

§ 5º - Quando um atleta recebe um cartão amarelo e, posteriormente, recebe o segundo cartão amarelo, com a exibição conseqüente do cartão vermelho, tais cartões amarelos não serão considerados para o cômputo dos três que geram o impedimento automático.

§ 6º - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, for expulso de campo com a exibição direta de cartão vermelho, aquele cartão amarelo inicial permanecerá em vigor, para o cômputo dos três cartões que importarão em impedimento automático e, se for o terceiro da série, o atleta será penalizado com dois impedimentos automáticos, sendo um pela seqüência de três cartões amarelo e outro pelo recebimento do cartão vermelho.

Art. 55º - As punições com cartão vermelho no campeonato para atletas ou dirigentes de equipes ou clubes  serão acumulativas da seguinte forma:

a)      01 cartão vermelho, 01 (um) jogo automático de suspensão;

b)     02 cartões vermelhos, 02 (dois) jogos automáticos de suspensão;

c)     03 cartões vermelhos, o atleta ou membro da equipe será eliminado do campeonato em disputa.

Parágrafo Único –. Os cartões amarelos e vermelhos não serão zerados ao término de qualquer fase do campeonato e os atletas suspensos deverão cumprir suspensão no jogo subseqüente.

Art. 56º - O controle da contagem do numero gols e de cartões amarelos, cartões vermelhos recebidos pelos atletas é de exclusiva responsabilidade da Secretaria Geral da AREVEFI, tendo como fonte os dados anotados em sumula oficial da partida.

Art. 57º - No caso de tumultos durante a partida, com agressão física ou verbal ao árbitro, assistente, mesário, adversário e qualquer infração deste regulamento, a equipe e qualquer um de seus membros envolvidos, independente da punição que lhe for aplicado pelo Conselho Executivo, ficam sujeitas individualizada a conduta, as seguintes sanções de natureza Administrativa aplicadas pelo Conselho Executivo da AREVEFI, cabendo recurso único da decisão ao Comitê Disciplinar da AREVEFI: 

a)      Perda de mando de campo de 01 (um) a 05 (cinco) partidas;

b)     Suspensão dos envolvidos pelo prazo de 30 (trinta) a 360 (trezentos e sessenta) dias;

c)      Perda da Condição de Associado da AREVEFI, em caso de reincidência;

d)     Aplicações das penalidades previstas no estatuto da AREVEFI.

Parágrafo Primeiro –
os casos de agressões física ou verbal aos Árbitros, dirigentes ou a atletas serão punidos da seguinte forma: 

a)      Ofensas verbais e morais = SUSPENSÃO DE TRÊS A OITO JOGOS OU DE TRINTA À SESSENTA DIAS;

b)     Agressão física = SUSPENSÃO DE 180 A 360 DIAS, NA REINCIDENCIA SERÁ ELIMINADO DOS CAMPEONATOS DA AREVEFI;

c)      Se for registrado agressão verbal ou física por atletas ou dirigentes através de vídeo, o agressor será punido de acordo com este regulamento mesmo que não seja relatado pela arbitragem

Parágrafo Segundo – Em caso de agressões físicas generalizadas entre atletas e/ou dirigentes das duas equipes, ambas serão julgadas pelo Conselho Executivo da AREVEFI e poderão sofrer as sanções de suspensões e/ou eliminação da competição e/ou exclusão da equipe do quadro de afiliadas da AREVEFI.

Parágrafo Terceiro – No ato de julgamento de atletas ou dirigentes envolvidos, poderão se fazer presentes os interessados e apresentar defesa que será analisada pelo Conselho Executivo e/ou Comitê Disciplinar.

Parágrafo Quarto – A Secretaria Geral da AREVEFI informará a data do julgamento do atleta com até 48 horas de antecedência ao dirigente da equipe a qual o atleta é integrante.

Art. 58º - Os árbitros assistentes e mesários também sofrerão as mesmas penalidades, caso venham a agredir fisicamente atletas ou dirigentes durante o transcorrer dos jogos e serão julgados pelo Conselho Executivo da AREVEFI.   

Art. 59º - As equipes e clubes participantes terão com a associação CLAUSULA COMPROMISSORIA  participando dos campeonatos organizados pela AREVEFI, desde já indicam e reconhecem o Conselho Executivo e o Comitê Disciplinar da AREVEFI, como a única e definitiva instância para resolver as questões que surjam entre elas desistindo ou renunciando, expressamente de valer-se da Justiça Comum para esses fins.

Art. 60º - Os atletas ou dirigente de equipes ou clubes, que forem punidos pelo Conselho Executivo da AREVEFI, poderão recorrer da sentença junto ao Comitê Disciplinar que é a instancia definitiva para resolver as questões disciplinares de atletas e dirigentes das equipes desde que seja por escrito e também assinado pelo diretor da equipe.

Parágrafo Único - A equipe que não cumprir o disposto neste regulamento, ou que se valer de decisões outras que não a das decisões do Conselho Executivo e Comitê Disciplinar, será automaticamente eliminada da competição que estiver disputando, sem prejuízo das sanções previstas no estatuto da AREVEFI.

Art. 61º - Compete Exclusivamente ao Conselho Executivo da AREVEFI resolver os casos omissos  e interpretar, sempre que necessário, o disposto neste Regulamento Geral e nos casos de indisciplina por atletas e/ou dirigentes.

Art. 62º - A AREVEFI – Associação Recreativa e Esportiva de Atletas Veteranos de Foz do Iguaçu e demais parceiros não se responsabilizarão por acidentes ocorridos com atletas participantes, torcedores e pessoas ligadas direta ou indiretamente aos campeonatos, ou por estes causados a terceiros, antes, durante e após as partidas, bem como por indenizações de qualquer espécie, oriundas de participação das equipes nos campeonatos da AREVEFI.

Art. 63º - Os Boletins oficiais e atos Administrativos a serem expedidos pela AREVEFI serão considerados como parte integrante deste Regulamento.

Parágrafo Único – Os Boletins divulgados pela arevefi terão todas as informações complementares sobre o andamento campeonato contendo:

a)      RESUMO GERAL

b)     RESOLUÇÕES / PUNIÇÕES

c)      AVISO AS EQUIPES

Os boletins serão anexados aos recibos de taxa de arbitragens, e-mails cadastrados e através do site da associação:  www.arevefi.com.br

Art. 64º - O presente Regulamento Geral, aprovado em 06 de Julho de 2010, em  reunião do Conselho Executivo da AREVEFI, e confirmado no Congresso Técnico do dia 27/07/2010 entra em vigor nessa mesma data, revogada qualquer outra disposição em contrário.

 

Foz do Iguaçu, 27 de Julho de 2010.

    

Conselho Executivo da AREVEFI.

 


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